Meu filho tem 4 anos, nos separamos em dezembro de 2015, to sem trabalha e moro na minha mãe, ele nao ajuda com nada, marquei uma defensoria e me pediram o endereço de 2 testemunhas, quero saber se pode ser parente, prima ou irmaos??

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 18h48min

    Parente é considerado parte interessada, não é testemunha imparcial. Vc precisa de vizinhos, conhecidos que afiancem que vcs mantinham de fato união estável. Se foi fato publico não terá sido apenas seus parentes que tinham conhecimento.

    Vc sempre morou na sua mãe??

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