Liguei para o 0800 da Oi empresarial. Cobrei o atendente de um serviço prometido que não havia sido realizado. Me exaltei e o atendente mandou eu não gritar. Eu disse que grito se eu quiser e que sou cliente. Então eme me mandou tomar no c#, mandou eu chupar meu pai, minha mãe e outras coisas que não consegui entender e desligou na minha cara. Não peguei o numero de protocolo nem o nome do atendente mas tenho a data e a hora da ligação. Cabe um processo com danos morais? Tem como conseguir a gravação desta conversa sem numero de protocolo?

Respostas

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    Naymara Lima

    Naymara Lima Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 1h50min

    Sem número de protocolo é bem difícil levar adiante. Pois isto é sua comprovação. Mesmo tendo outros dados em mãos. Tente ligar novamente e solicitar o código da ligação feita anteriormente.

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    D

    Desconhecido Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 7h20min

    Bom vamos lá ainda que vc tivesse a gravação pideria não resultar em nada no direito penal exite o chamado de RETORSAO ou seja o juiz entendendo que vc provocou a reação imediata da atendente deixara de punir a atendente. no seu caso como não tem nem o protocolo vc jamais vai conseguir recuperar a gravação. e mais o fato de ssr cluente não lhe dá o direito de " Exaltar"

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 10h10min

    Se não houve xingamentos da sua parte, não há o que se falar em retorsão.
    Falar alto não é diretamente uma ofensa, a atendente deveria apenas ter pedido que você falasse num tom de voz mais baixo, pois ficaria mais fácil de resolver sua situação.
    O fato de você ser consumidor não lhe dá o direito de ofender ninguém, não estou dizendo que você xingou...
    A falta de cumprimento das obrigações por parte das operadoras é um fator que irrita milhares de clientes, pois o call center é uma merd*, eles prometem coisas e não cumprem, e neste caso você poderia sair ganhador de uma indenização neste caso, no entanto, sem a numeração do protocolo vai ficar impossível e até mesmo inviável mover a ação.

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    D

    Desconhecido Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 10h43min

    Quando citei a retorsao o fiz para mostrar a quem perguntou que em alguns casos não se configura nenhum ilícito se a resposta é dada no exato momento em que o interlocutor é ofendido.o fato de ser cliente não da o direito por si só de ser descortês com o funcionário existe n maneiras de buscar o reparo do prejuizo sem ofensas ou descortesia.

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    D

    Drp Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 12h11min

    Boa tarde.

    Bem vamos la..

    Lei de SAC.

    Solicite a gravação, junto á Operadora .

    Realize o mesmo, posterior junto ao consumidor.gov, caso Negativa, Anterior.

    OBS. mesmo não entregue, á negativa já faz prova.

    Inversão de Onus de prova art. 6 inc VIII do CDC.

    Peça para intimar o representante da empresa,

    Dirigente, sob pena de confesso, isso no curso do mesmo.

    Exibição de documento, ligações efetuadas, em tal data, horario aproximado, etc.


    Ingresse com Ação por Danos Morais.

    Art. 34 do CDC, 953 do CC , 927 do CC, art. 5. inc V - X da Constituição Federal,

    Julgado do STJ - Ministra Nancy Andrighi - Resp 270.730.

    Indenização por Danos Morais,

    Contra á Operadora, JUIZADO ESPECIAL.

    Deixe á encargo do MM. Juiz (a) apreciar, o mesmo
    e Julga-lo.

    Att.

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    D

    Desconhecido Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 12h46min

    se ele nao tem nem o protocolo como é que ele vai exigir? simples a operadora bai dizer que não tem registro e vai ficar o dito pelo não dito.

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    D

    Drp Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 13h41min

    Boa tarde.

    Vistos, auxilar os Demais ...

    Informe Horario aproximado, data e nome do atendente.

    Responsabilidade da Empresa em Localizar.

    No mais, vai á dica, como tenho conhecimento em Consultoria Empresarial,

    todo Processo de atendimento, passa por Auditoria, ( monitoramento ) de gravação Interna,
    para pontuar ou não os Atendentes.

    Somente á negativa já basta.

    Informo aos demais, realizar pesquisa, Dica google.



    Ingresse com a Inicial, realizando os procedimentos informados,

    Depois poste, andamentos e Decisão, para auxiliar os demais.

    Att.

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 13h53min

    Se o cliente destrata ou mesmo trata de forma agressiva a atendente, ele dá causa para o ratorno que recebe da atendente. Duvido muito que ficou apenas na pronuncia em voz altissima a cobrsança do serviço não realizado, tipo "o milha filha, quando é que vcs vão realizar o serviço prometido", e em resposta ao pedido dela que não gritasse (porque poderia estar distorcendo a fala e levando ao não entendimento da reclamação) difilcimente teria respondido com educação " grito se eu quiser e que sou cliente".

    Ser cliente não lhe dá o direito a ser mal educado com quem lhe atende. Embora o funcionário represente a empresa não é culpa dela, alí está um outro ser humano que trabalha para se sustentar, não está la para que o senhor desconte suas frustações. Se está com raiva, pegue sua mulher e dê uns tapa, e aguente as consequências penais de seu ato.

    O mesmo se aplica ao modo como tratou a atendente. Vai dar em nada pois o juiz irá pensa que a pobre moça podia ser uma sobrinha dele, e não vai lhe olhar com a menor simpatia. Vai até reforçar a sugestão da atendente.

    Se não está satisfeito com o serviço, cancele, processe, mas não desconte nos outros suas frustrações, procure um médico.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 16h06min

    Também duvido muito que esse Sr. Rafael não seja um advogado estagiário, ou nem isso...

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