Lesão corporal e visitação ao filho pelo pai
Tenho a guarda do meu filho que por determinacao do juiz fica com o pai todos os domingos. Em um desses ele agrediu o menino com um aperto no braco onde ficaram manchas roxas. Dei queixa fiz exame e foi comprovado ele nega claro. Meu filho conta os fatos tem 9 anos. Antes de registrar queixa procurei o conselho tutelar e niam para fazer o correto dar ou nao a queixa. Visto que meu ex marido nao e reu primario e atualmente tambem responde a lei maria da penha ja a dois anos pois estraviaram meu exame de corpo e delito. Gostaria de saber as implicacoes na guarda se ele passara a ter visitacao assistida ou suspensao dos dias visto que expoem o menino a traumas. Respondendo a 2 processos e com outra passagem qual seria a punicao judicial para ele?