Lesão corporal e visitação ao filho pelo pai
Tenho a guarda do meu filho que por determinacao do juiz fica com o pai todos os domingos. Em um desses ele agrediu o menino com um aperto no braco onde ficaram manchas roxas. Dei queixa fiz exame e foi comprovado ele nega claro. Meu filho conta os fatos tem 9 anos. Antes de registrar queixa procurei o conselho tutelar e niam para fazer o correto dar ou nao a queixa. Visto que meu ex marido nao e reu primario e atualmente tambem responde a lei maria da penha ja a dois anos pois estraviaram meu exame de corpo e delito. Gostaria de saber as implicacoes na guarda se ele passara a ter visitacao assistida ou suspensao dos dias visto que expoem o menino a traumas. Respondendo a 2 processos e com outra passagem qual seria a punicao judicial para ele?
A criança fez alguma malcriação ao pai? Pq o pai deu o apertão no braço do filho? Quando li lesão corporal fiquei assustada mas quando li o relato acho que está havendo um aumento do que está acontecendo... Não conheço sua história mas cuidado para não aumentar fatos e dados. Cuidado para não imputar falsas lembranças e fazer falsos testemunhos. Não concordo com punições físicas, mas chamar um apertão no braço de lesão corporal é um pouco demais, não? Se ele é realmente agressivo e seu filho corre realmente riscos, boa sorte em seu processo.
Pois é, se a criança se debruçar de uma janela do segundo andar, o pai tem de fazer o que? Passar a mão na cabeça e perguntar se ela está se divertindo? Ou deve agarrar com energia seu braço para evitar que ela acabe por cair e morra?? Com certeza que se fosse comigo eu ia apertar bem esse bracinho, só para ele lembra da proxima que tentar repetir.
Se a criança cai e morre a mãe com certeza irá culpar ao pai, nem vai lembrar que teria preferido o que hoje condena, o braço roxo do apertão preventivo.