Interdição - é válido contrato em período anterior?
Em razão de interdição por incapacidade absoluta decorrente de deficiência mental: -é válido o contrato de prestação de serviços de natureza civil celebrado em período anterior à decretação de interdição? -no sistema do novo código civil , há distinção se o portador do transtorno mental é o trabalhador ou tomador de serviços?
Veja bem, ou melhor, vejo assim, para todo interditado é eleito legalmente um representante, portanto todos os deveres e obrigações do interditado deverá ficar a cargo do seu representante, incluindo o cumprimento de contratos etc.
O segundo item não entendi muito bem, por favor esclarece-lo mas adianto-lhe que o código não tem preconceito ou distinção, SMJ, se tal medida drástica recair sobre o trabalhador ou sobre o tomador de serviço.