Interdição - é válido contrato em período anterior?

Há 18 anos ·
Link

Em razão de interdição por incapacidade absoluta decorrente de deficiência mental: -é válido o contrato de prestação de serviços de natureza civil celebrado em período anterior à decretação de interdição? -no sistema do novo código civil , há distinção se o portador do transtorno mental é o trabalhador ou tomador de serviços?

1 Resposta
jptn
Há 18 anos ·
Link

Veja bem, ou melhor, vejo assim, para todo interditado é eleito legalmente um representante, portanto todos os deveres e obrigações do interditado deverá ficar a cargo do seu representante, incluindo o cumprimento de contratos etc.

O segundo item não entendi muito bem, por favor esclarece-lo mas adianto-lhe que o código não tem preconceito ou distinção, SMJ, se tal medida drástica recair sobre o trabalhador ou sobre o tomador de serviço.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos