Empregado que sofreu tentativa de homícidio
Caros colegas, estou com a seguinte dúvida!! Tenho um cliente que sempre trabalhou como empregado rural, no entanto ausente assinatura na sua carteira de trabalho por um longo período. Ocorre, que em 12 de novembro de 2004 teve sua carteira assinada com a função de ajudante de cerqueiro com término em 10 de janeiro de 2005. Acontece que em 03/05/2.005, sofreu um tentativa de homícidio, tendo lesões corporais de natureza gravíssima, amputação do 1/3 distal do antebraço direito, ficando impossibilitado para trabalho que exercia As seguintes dúvidas: a) Ele se enquadra como trabalahador rural b) pode requer aposentadoria por invalidez.
Qual é a solução para este caso?
Desde já agradeço.
a) Ele se enquadra como trabalahador rural. Resposta: Sem dúvida alguma. b) pode requer aposentadoria por invalidez. Resposta: A aposentadoria por invalidez requer no mínimo um ano de contribuição. Ele poderia conseguir provar o tempo anterior, embora entrasse em choque com o patrão. No entretanto se provado que a tentativa de homicídio foi em razão do trabalho e no trabalho seria dispensado esta contribuição mínima de um ano para aposentadoria por invalidez. Qual é a solução para este caso? Entrar logo com pedido de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez no agencia mais próxima do INSS. Tentando ou provar tempo de trabalhador rural superior a um ano, mesmo sem assinatura de carteira de trabalho ou acidente do trabalho. O benefício só será concedido após laudo, sendo que se tentará fazer nexo causal entre o acidente e o trabalho. Caso o INSS negue resta a via judicial, no caso o Juizado Especial Federal mais próximo. E em caso de se querer reconhecer acidente de trabalho a vara estadual de acidentes do trabalho mais próxima.