Respostas

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    fauve Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 16h16min

    É questionável que o condomínio tenha ou não direito de restringir o uso das áreas comuns a qualquer unidade inadimplente. Entretanto se nesse condomínio os condôminos resolveram se arriscar e convencionar essa restrição você se estrepa porque a unidade que você locou está inadimplente. Resolva isso com o seu locador.

    Abraços

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    Desconhecido Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 16h29min

    É essa minha dúvida Fauve, se o novo morador, no caso o Locatário (EU) devo ser punido pela dívida do Locador (Propietário). Se juridicamente há o que fazer, se a dona da casa não quitar o débito. Desde que entrei venho pagando os condomínios pontualmente, mas os 10 meses de débito estão lá. Que bronca em! Valeu pela atenção Fauve.

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    H

    Henrique Segunda, 08 de fevereiro de 2016, 15h06min

    Alfredo,
    A dívida de condomínio pertence ao imóvel. Quem comprá-lo leva a dívida também.
    Mas a Justiça entende que não é possível proibir o uso de piscina, salão de festas etc. pois sendo partes comuns, também pertencem ao condômino devedor.
    O caminho legal é cobrar na Justiça, e a ação corre contra o proprietário, nunca contra o locatário (ainda que fosse ele o criador da dívida).

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