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A Armando Segunda, 08 de fevereiro de 2016, 21h32min Editado
marcos aurélio//
Entendo o seguinte:
a) "obs. os servidores são todos do RGPS..."
Os servidores, no caso, por contribuir para o INSS-RGPS NÃO são SERVIDORES Públicos mas sim EMPREGADOS Públicos pois devem estar registrados em CTPS e sob a CLT
b) Nesse período de licença NÃO remunerada, deveriam contribuir para o INSS-RGPS na Categoria de Segurado Facultativo sob o Código 1406 20% sobre um mínimo de R$880,00 a um teto de R$5189,82 conforme a possibilidade financeira em cada mês.
c) Como se trata de Licença não Remunerada, acredito que deve ter havido um acordo entre o Empregador e o Empregado, uma vez que o Empregador NÃO é obrigado a conceder a licença e o Empregado NÃO pode exigir a licença
Em uma Agência mais próxima do INSS, procure confirmar as ilações acima.
Boa sorte
Armando. -
? Desconhecido Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 19h39min
Obrigado pela atenção Armando.
O fato se passa numa Prefeitura onde o Regime é Estatutário mas todos contribuem para o RGPS, devido o município regime nao ter implantado regime proprio e durante essa licença nao há renuneração e a servidora postula salario maternidade. ja esta de licença a 9 meses.