Respostas

3

  • 0
    A

    Armando Segunda, 08 de fevereiro de 2016, 21h32min Editado

    marcos aurélio//
    Entendo o seguinte:
    a) "obs. os servidores são todos do RGPS..."
    Os servidores, no caso, por contribuir para o INSS-RGPS NÃO são SERVIDORES Públicos mas sim EMPREGADOS Públicos pois devem estar registrados em CTPS e sob a CLT
    b) Nesse período de licença NÃO remunerada, deveriam contribuir para o INSS-RGPS na Categoria de Segurado Facultativo sob o Código 1406 20% sobre um mínimo de R$880,00 a um teto de R$5189,82 conforme a possibilidade financeira em cada mês.
    c) Como se trata de Licença não Remunerada, acredito que deve ter havido um acordo entre o Empregador e o Empregado, uma vez que o Empregador NÃO é obrigado a conceder a licença e o Empregado NÃO pode exigir a licença
    Em uma Agência mais próxima do INSS, procure confirmar as ilações acima.
    Boa sorte
    Armando.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 19h39min

    Obrigado pela atenção Armando.

    O fato se passa numa Prefeitura onde o Regime é Estatutário mas todos contribuem para o RGPS, devido o município regime nao ter implantado regime proprio e durante essa licença nao há renuneração e a servidora postula salario maternidade. ja esta de licença a 9 meses.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 19h51min

    Para requerer a outra licença ela tem de cancelar a primeira, portanto, suspender a licença sem vencimentos

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.