Direito de cunhada.

Há 8 anos ·
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Olá! Tenho uma casa que está em meu nome em uso e fruto da minha mãe. Nela moram minha mãe e meu irmão, eu saí de lá há 9 anos e moro de aluguel em outra cidade. Meu irmão tem uma namorada que está grávida e estão pensando em morar na casa junto com minha mãe. Minha dúvida: a namorada dele pode vir a ter algum direito sobre essa casa? Eles não são casados ainda, apenas namoram. Depois que ela estiver morando na casa consigo tirá-los de lá(caso necessite) mesmo que ela tenha criança pequena? Detalhe: ela não tem imóvel no nome dela e meu irmão tem um sitio que está no nome dele mas é uso e fruto do meu pai. Adiantaria alguma coisa se eu fizesse um contrato de locação com meu irmão?

4 Respostas
Henrique
Há 8 anos ·
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Néia, Se a casa está em seu nome e usufruto para a sua mãe, quando a sua mãe partir ou desistir do usufruto a casa voltará para você. Por amor fraternal, você pode dar um prazo de 30 dias para os seu irmão, cunhada e sobrinho(s) desocuparem o imóvel. Não deixe seu irmão fazer nenhum tipo de obra ou acréscimo sem a sua autorização por escrito, exceto obras para manter o imóvel (pintura etc.) que são de obrigação do usufrutuário mesmo.

Tatiana Braga
Há 8 anos ·
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Ela só vai ter direito no que tiver construído em conjunto com seu irmão. A casa nem é dele,é sua.
Quanto a tirar ela de lá, sem problemas. Alguém deve ter falado sobre o direito da esposa de permanecer no imóvel, pela sua pergunta eu imagino isso... Não devem ter explicado direito. Para isso a casa deveria, no mínimo, ser dele. Nem preciso falar das outras coisas.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Dúvidas sanadas. Obrigada!

Rafael F Solano
Advertido
Há 8 anos ·
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A casa é sua mas o direito ao uso (moradia) e ao fruto (aluguel) é de sua mãe, depois que ela falecer seu irmão não poderá morar mais lá, exceto se vc permitir, e desde que vc não suma, mantenha contato, de preferência estabeleça contrato de locação ou ao menos de comodato, nem ele e nem a mulher dele poderá requerer usucapião, e a mulher que estiver com ele quando ele morrer nem poderá requerer direito real de habitação. Portanto, olho vivo apos a morte de sua mãe, até lá não há com o que se preocupar..

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Há 7 anos
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