No dia 31/01/16 fui autuado e levei uma multa. Gostaria de saber se a multa nao cair no sistema depois de 30 dias ela é anulada. Também há um outro detalhe: o policial não colocou o número da minha carteira e nem o meu cpf na multa. Então quer dizer que eu posso transferir essa multa para outra pessoa ou então recorrer?

Respostas

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Segunda, 08 de fevereiro de 2016, 17h17min

    Filipe, o prazo de 30 dias é para a postagem da notificação, não para inserção de dados no sistema. Se você receber correspondência do órgão autuador com data de postagem até 01 de março, a notificação estará correta nesse ponto.
    Quanto a indicação do condutor, depende da autuação. Algumas infrações são responsabilidade exclusiva do proprietário e não admitem indicação de condutor.

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 08 de fevereiro de 2016, 23h00min

    A falta do CPF não invalida o AIT, mas a falta do número da CNH invalida o AIT!
    Basta apontar isso no recurso.

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