Aposentado por invalidez pode cursar o ensino superior ?
Conheço uma pessoa que há alguns anos é aposentada por invalidez, devido a problemas psicológicos (Depressão crônica e Transtorno Bipolar). Essa pessoa tem o desejo de cursar o ensino superior (mais especificamente o curso de ciências da religião), mas tem medo de perder o benefício por conta disso. Enfim, ela pode cursar o ensino superior ou seu benefício seria cessado se cursasse ?
Leonardo Pedro// Entendo o seguinte: Auxílio-doença. Benefício provisório para quem, por enfermidade, está, impossibilitado de exercer uma função ou exercer qualquer atividade profissional.remunerada, Aposentadoria por Invalidez : Benefício provisório para quem está impossibilitado para o trabalho e para exercer uma função. Cursar o ensino superior para fins de adquirir mais cultura acho que o INSS deveria exigir do beneficiário um termo de compromisso (não sei se já existe) de que o estudante, durante os estudos ou pós graduação não irá exercer uma atividade.por conta própria remunerada. Seria uma aberração se for proibido Boa sorte Deus acompanhe essa pessoa sua conhecida. Armando.
Ela comprovadamente sofre de problemas psicológicos crônicos,e por tanto, não tem estabilidade psicológica para exercer a profissão para a qual o curso de ciências da religião a capacitaria (professora). Mas, ainda assim, ela deseja cursar esse curso, não para capacitação profissional, mas tão somente para aplicação pessoal.