Peço desculpas por tomar o tempo de vcs, e esclareço que a a situação é fictícia para um roteiro que estou criando, mas não quero dar um desfecho para a história sem fontes seguras. A situação é a seguinte: Duas garotas de 18 anos, são perseguidas por um foragido com claros problemas mentais, chega numa situação em que ele ta com a arma apontada para as garotas, e uma delas estava com a arma do padrasto da amiga dela, e por legitima defesa ela atira. Lembrando que ele também estava armado, pode-se ser provado legitima defesa? As garotas pagariam alguma pena?

Respostas

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    Hen_BH Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 23h52min

    Da forma como você descreve, considerada a situação fictícia, estaria caracterizada sim a legítima defesa.

    E para se chegar a essa conclusão, é necessário entender quais são os requisitos que a caracterizam (e que estão contidos no art. 25 do Código Penal):

    - Agressão:
    a) injusta: a vítima não pode ter contribuído ou dado causa a essa agressão (ex: a vítima provoca o agente para que ele a ataque, e daí ela o mata);

    b) atual, quer dizer, que está ocorrendo naquele exato momento; ou iminente, quer dizer, prestes a ocorrer; nesse caso, se por ex. o foragido para de perseguir as garotas e vai embora, e elas vão atrás dele para matá-lo, não há legítima defesa;

    - Uso de meio:

    a) moderado, ou seja, sem excessos. Se a garota, na iminência de ser morta, dá um tiro no foragido, esse tiro o derruba e o imobiliza, e ainda assim ela aponta a arma e a descarrega nele, não se configura legítima defesa em razão do excesso cometido.

    b) necessário, ou seja, o meio utilizado não pode ir além do estritamente requerido naquela situação. Se as garotas tivessem outro meio de se livrar da agressão (por ex., se se escondem em local onde o foragido não as vê, e ao passar perto delas indo embora e não as vendo, ainda assim é alvejado) não haveria legítima defesa.

    Da sua narrativa ficta, fica claro que elas não tinham outro meio de se livrar da agressão iminente, uma vez que estavam na mira de uma arma de fogo. E não se pode ter como razoável que uma pessoa tenha de esperar que alguém que lhe aponta uma arma fogo dê o primeiro tiro para ter certeza do risco de morte a que está exposto.

    Se ele apontou a arma para elas após uma perseguição, pressupõe-se (a vítima não é obrigada a ter clarividência para ter certeza) que haverá uma agressão a ser repelida.

    Além do mais, o fato de o agressor ser doente mental não descaracteriza a legítima defesa, que pode perfeitamente ser exercida contra incapazes (inimputáveis).

    Por fim, embora a arma fosse do padrasto, e por isso a garota obviamente não possuía a necessária autorização para portá-la, ela não responderia, em tese, pelo porte ilegal de arma, e nem mesmo pelo crime de disparo de arma de fogo, em razão do princípio da consunção. Nesse caso, o crime-meio (porte/disparo da arma) estariam absorvidos pelo crime-fim (homicídio) que não se caracterizou pela excludente de ilicitude (legítima defesa).

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    Rafael F Solano Quinta, 11 de fevereiro de 2016, 11h01min

    Como eu não teria testemunhado o ocorrido, sendo o suposto agressor um doente mental (podia nem ter noção do que fazia), e sendo elas em 2, eu não iria me basear apenas nas alegações da dupla, a pericia é que de fato iria confirmar se o relato delas teria alguma base, e ainda, seria avaliado se haveria chance delas escaparem sem precisar tirar a vida do suposto agressor. Com isso, não estaria a atiradora totalmente livre de vir a responder pelo homicidio. Nem seria o primeiro caso de legitima defesa punida com prisão.

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