Lei específica prevista na Constituição

Há 18 anos ·
Link

O que vem a ser a lei específica previstas em dispositivos da Constituição como o artigo 222, § 3º ? Quer dizer que só poderá tratar dos assuntos previstos na Constituição para ela? E se tratar de assuntos diversos além do que a Constituição diz? Será inteiramente inconstitucional? Ou só os dispositivos inespecíficos da lei específica serão tidos por inconstitucionais do ponto de vista formal, devendo ser apresentados novamente em outro projeto de lei que não seja esta prevista como específica pela Constituição para ter validade formal? Após a regulamentação do parágrafo único do artigo 59 pela lei complementar 96, de 1998 que trata da elaboração de leis e tendo a lei complementar determinado em um de seus dispositivos que a lei não poderá conter matérias estranhas a seu objeto podemos considerar que todas as leis a serem aprovadas devem ser específicas? Ou a especificidade da lei só decorre de previsão expressa no texto constitucional, tal como ocorre com a previsão de leis complementares pelo texto constitucional? Desde já agradeço as respostas.

1 Resposta
Simone Fogal
Há 17 anos ·
Link

Olá!

O prof. Felipe Vieira tem um ótimo texto sobre lei específica: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_sub=5&page_id=915 Espero que goste.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos