Tenho um inquilino à 7 anos, e quero ceder a casa para meu esposo morar ( estamos separados), como devo proceder já que o inquilino não quer sair? E quanto tempo ele fica obrigado a sair já que ele não quer. Ressalvando que o contrato que havia era em comodato com um comércio, e o inquilino alugou o comércio para outra pessoa alegando estar emprestando o salão e não sublocando, já que ele ficou recebendo o aluguel deste salão por alguns meses ( ele pode fazer issdireito o?)

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 14 de fevereiro de 2016, 9h25min

    Olá ! Sua questão precisa ser visto como relação de comodato e assim tomadas as decisões para a retomada do imóvel. E não olhar a questão sob a lei do inquilinato. Uma questão inicial: - como assim, ele tinha comodato e foi ceder a outrem ? ? Não seria este um primeiro indício de irregularidade praticada pelo comodatário e assim ensejar a retomada do imóvel ? Lembrando que, comodato é o empréstimo gratuito da coisa. Logo, a ele, comodato, são aplicadas a regras estabelecidas na lei substantiva civil.

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    Fabiana de Souza

    Fabiana de Souza Domingo, 14 de fevereiro de 2016, 11h36min

    Desculpe, me equivoquei, não era comodato, era um contrato do aluguel da casa e do comércio juntos,porém o inquilino sublocou o comércio para outro, pois recebia o aluguel do comércio, no contrato há uma cláusula que estipula quebra de contrato se houver sub locação mas há outra que estipula que se não houver manifestação de uma das partes o contrato é renovado automaticamente. Pela primeira quebra a segunda já não é mais válida certo?

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 14 de fevereiro de 2016, 13h29min

    Então aplique a rescisão do contrato pelo descumprimento por parte do inquilino.

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    Fabiana de Souza

    Fabiana de Souza Domingo, 14 de fevereiro de 2016, 16h30min

    Mas ela tem o Direito de ficar algum tempo na casa? Salvo que ela tem 3 filhos entre eles um tem um ano e os outros 9 e 15?

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    Amaro Dewes Domingo, 14 de fevereiro de 2016, 19h18min

    Olá ! A questão dos filhos menores nada tem a ver a resolução do problema. Com a sub-locação houve quebra de contrato. Ponto. Salvo, claro, que vc tenha autorizado a sub-locação, aí a coisa muda de figura.

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    Fabiana de Souza

    Fabiana de Souza Domingo, 14 de fevereiro de 2016, 19h24min

    Não autorizei a sublocaçāo. Muito obrigado pelo esclarecimento.

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