Despejo do inquilino
Tenho um inquilino à 7 anos, e quero ceder a casa para meu esposo morar ( estamos separados), como devo proceder já que o inquilino não quer sair? E quanto tempo ele fica obrigado a sair já que ele não quer. Ressalvando que o contrato que havia era em comodato com um comércio, e o inquilino alugou o comércio para outra pessoa alegando estar emprestando o salão e não sublocando, já que ele ficou recebendo o aluguel deste salão por alguns meses ( ele pode fazer issdireito o?)
Olá ! Sua questão precisa ser visto como relação de comodato e assim tomadas as decisões para a retomada do imóvel. E não olhar a questão sob a lei do inquilinato. Uma questão inicial: - como assim, ele tinha comodato e foi ceder a outrem ? ? Não seria este um primeiro indício de irregularidade praticada pelo comodatário e assim ensejar a retomada do imóvel ? Lembrando que, comodato é o empréstimo gratuito da coisa. Logo, a ele, comodato, são aplicadas a regras estabelecidas na lei substantiva civil.
Desculpe, me equivoquei, não era comodato, era um contrato do aluguel da casa e do comércio juntos,porém o inquilino sublocou o comércio para outro, pois recebia o aluguel do comércio, no contrato há uma cláusula que estipula quebra de contrato se houver sub locação mas há outra que estipula que se não houver manifestação de uma das partes o contrato é renovado automaticamente. Pela primeira quebra a segunda já não é mais válida certo?