Estudei 1 e 2 ano em que fui reprovado nos ano em técnico de mineração em Escola Particular. Daí passei no curso tecnico mineração na Escola Tecnicao Federal de Ouro Preto. Assim cursei 4 anos e sou jubilado. A escola emitiu a Certidão de Tempo de Aluno um total de 3 anos e seis meses esta contagem. E dei entrar na previdência Estadual em que foi indeferido além que nãoconclui o curso e também não aceita curso tecnico. Agora pergunto: devo recorrer a previdência do estado eu 30 dias. E será que tenho direito o que devo fazer e apresenta e jurisprudência. Agradeço de já que posso ajudar. Obrigado.

Respostas

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    A

    Armando Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 21h18min

    João Batista De Deus//
    CTA - Certidão de Tempo de Aluno ?
    Creio que deveria ser CTC- Certidão de Tempo de CONTRIBUIÇÃO.
    Sem contribuir, muito pouco se consegue em RGPS ou RPPS.
    Boa sorte
    Armando

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    ?

    Desconhecido Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 22h39min

    Mesmo aluno aprendiz efeito de contagem de aposentadoria somente. O órgão da previdência estudal aceitou Senai e escola tecnica. E como eu vou jubilado não aceitou mas estudei. Pelo que observou é difícil. Vou continuar tentando nunca desistir. Vou pesquisar mais o parecer do órgão da previdência.

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