Contagem de tempo de aluno aprendiz curso técnico de mineração.
Estudei 1 e 2 ano em que fui reprovado nos ano em técnico de mineração em Escola Particular. Daí passei no curso tecnico mineração na Escola Tecnicao Federal de Ouro Preto. Assim cursei 4 anos e sou jubilado. A escola emitiu a Certidão de Tempo de Aluno um total de 3 anos e seis meses esta contagem. E dei entrar na previdência Estadual em que foi indeferido além que nãoconclui o curso e também não aceita curso tecnico. Agora pergunto: devo recorrer a previdência do estado eu 30 dias. E será que tenho direito o que devo fazer e apresenta e jurisprudência. Agradeço de já que posso ajudar. Obrigado.