Olá! Há 10 anos sou tec em enfermagem em uma prefeitura ( estatutaria, 30h semanais) Assumi outro concurso há 1 ano como fisioterapeuta em outra prefeitura, tbm 30h semanais. Na posse alguma colegas me informaram que,se alguém declarasse q tinha outro vinculo publico, eles exigiam a exoneração.. assim tive medo de dizer a verdade e assinei aquela declaração como se não tivesse outro vinculo publico.

Agora estou preocupada, se me chamarem, será q posso sofrer um processo administrativo ou o pior ser exonerada? Me preocupo muito com isso. sei q no meu caso e legal ter 2 vínculos, mas aquela declaração me incomoda. se me chamarem como devo proceder? Dizer a verdade? Obrigada por me atenderem.

Respostas

3

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 20h57min

    Fez mal.

    Terá de escolher entre os 2 e ainda terá de devolver o que recebeu pelo acumulo ilegal

    Sugiro que tome a iniciativa e resolva isso, ao menos pode escapar do perigo de ser exonerada.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 11 de fevereiro de 2016, 7h11min

    · O servidor pode acumular dois cargos públicos da área de saúde, em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal), de acordo com a reestruturação dos cargos definida pela Lei Estadual nº 11.373/09 (Ex.: Médico/Médico, Assistente Social/Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem/Auxiliar de Enfermagem, etc...)

    Em qualquer dos casos, deve haver a compatibilidade de carga horária.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 11 de fevereiro de 2016, 7h16min

    Introdução

    Antes de se fazer qualquer consideração é preciso observar o que dispõe o inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal:

    “Art. 37. omissis.

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”

    É possível observar que não é permitida a acumulação de dois cargos técnicos, nem de um cargo técnico com outro cargo privativo de profissionais de saúde.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.