Senhores, boa noite!

Por motivo de saúde e com muito custo o INSS me concedeu a aposentadoria por invalidez, porém na empresa no qual trabalhava, realizou o pagamento da rescisão, sem nenhum comprovante, e posteriormente agendou uma homologação no sindicato da categoria de zeladoria. Ao chegar no sindicato para minha supresa não homologaram minha rescisão, alegando que quando é aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho deve ser suspenso. Sendo assim não consigo sacar meu FGTS sem esse documento homologado pelo sindicato. Eu consultei meu FGTS pelo site da caixa e já está retirado da conta para saque. Isso é normal ? Está com a seguinte informação: SAQUE DEP - COD 03 AG 10407999 BU - R$ XXXXXXX. Agora quando vou na caixa econômica me informam que somente com termo de homologação carimbado pelo sindicato, e o sindicato nega esse carimbo. A empresa já me pagou a rescisão porém sem nenhum extrato de comprovante do que foi pago.. Estou sem horizonte, como consigo sacar o meu FGTS no caso para aposentadoria por invalidez... Se alguém puder me orientar eu agradeço.

Muito obrigado, Edmilson

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 21h30min

    Vc não vai mesmo sacar o saldo de seu FGTS pois a rescisão foi cancelada.

    Devolva o dinheiro.

    Seu contrato está suspenso.

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    Desconhecido Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 21h53min

    A questão nem seria devolver a rescisão, se isso deve acontecer o correto deveria partir do RH da empresa onde trabalho, a questão é: Aposentadoria por invalidez não é possível sacar o FGTS ? O meu dinheiro depositado ficará lá por quanto tempo ? Não é possível que não exista um forma de sacá-lo. Pesquisando na internet, vi que se a doença for comprovada que aconteceu durante o exercício do trabalho na atual empresa eu consigo sacar..Antes de procurar um advogado, gostaria de orientações pelo jus.com.br que sempre me ajudou em dúvidas...

    Obrigado!
    Edmilson

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    Armando Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 22h29min

    edmilson//
    Aposentadoria por invalidez é um benefício provisório. Embora Vc esteja passando por perícia-médica do INSS a cada 2 anos (se tiver mais de 60 anos de idade está dispensado da perícia podendo a aposentadoria por invalidez ser considerada definitiva), em uma dela pode ser que o médico lhe dê alta.
    Ou se Vc se sente bem poderá pedir alta mas terá de agendar referida perícia.
    Deve ser por aí.
    Boa sorte
    Armando

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    Rafael F Solano Quinta, 11 de fevereiro de 2016, 12h48min

    Edmilson, não é qualquer doença que permite o saque do saldo do FGTS.

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