Conversão de união estável em casamento - retroatividade
Gostaria de saber se é possível regularizar a União Estável em casamento com data retroativa, ou seja, data de início da união estável.
Exemplo: à partir de 07 de março de 2004.
Fazendo com que seja validado os anos anteriores, e não à partir da oficialização em juízo.
Atenciosamente,
Cristiane Alves de Oliveira 34 anos - Sem filhos
A conversão de união estável em casamento pode, segundo a maioria da doutrina pátria, ter efeitos retroativos ao início da união estável. Porém, existe um grave inconveniente neste tipo de conversão: deve ser processada judicialmente. Sugere-se, para tornar mais célere o casamento, que os companheiros celebrem contrato admitindo serem conviventes desde abril de 2004, prevendo ainda o regime da comunhão parcial de bens. Considerando que os efeitos da união estável são quase idênticos aos do casamento, já terão resguardados seus direitos patrimoniais, desde o princípio da convivência. Feito isso, devem casar pelos meios convencionais, através de habilitação nos cartórios de registro público, em vez de buscar conversão judicial.