O pai de minha filha a exonerou de alimentos aos 19 anos, apesar de estarmos passando por sérias dificuldades financeiras. Eu, desempregada, e ela se preparando para vestibular. Alegou sua maioridade, e não estar cursando ensino superior, e ser apta ao trabalho. Foi aprovada em uma das mais disputadas faculdades federais, UFSC, psicologia. O curso exige muita disponibilidade, tendo aula em dois turnos alguns dias da semana. Além de despesas com material escolar, livros, apostilas, alimentação fora, transporte etc. Pergunto: é possível que ela possa recuperar sua pensão alimentícia?

Agradeço.

Respostas

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    GLC Sábado, 13 de fevereiro de 2016, 15h49min

    Ainda que se reconheça que a obrigação decorrente do pátrio poder tenha se encerrado com a emancipação da filha, por força do vínculo de parentesco, determinado pelo artigo 3978, do Código Civil brasileiro, persiste o direito à prestação de alimentos, mormente se a alimentada estiver cursando faculdade, e não tiver condições de arcar sozinha com seus custos.

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    Rafael F Solano Sábado, 13 de fevereiro de 2016, 17h31min

    Até que complete os 24 anos ela pode requerer pensão em virtude de estar regularmente frequentando ensino superior, mas o alimentante poderá requerer a exoneração no mês que vc completar 24 anos. Portanto, corra!!!!!

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