Na assinatura de um contrato de prestação de serviço, o prestador possui certificado digital (e-cnpj / e-cpf) e o cliente não. Nesse caso seria válido se o prestador assinar uma cópia eletrônica (PDF) do contrato de forma digital e o cliente assinar uma cópia impressa em papel de maneira tradicional e reconhecendo firma? O contrato será assinado por cada parte separadamente, sem uma reunião presencial, devido à distância geográfica.

Respostas

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Quinta, 11 de fevereiro de 2016, 23h14min Editado

    É uma boa pergunta.
    Os selos dos registradores são "digitais". Pode-se, por exemplo, reconhecer a autenticidade consultando a numeração no site do Tribunal. De qualquer modo, é a chancela de autenticidade quanto a aposição de assinatura escrita, de proprio punho. Me parece estranho um contrato cujas firmas são apostas por meios diversos, aparentemente incompatíveis.
    Não saberia te dar certeza quanto a validade do mesmo para lastrear uma execução, por exemplo. Mas certamente seria um meio de prova eficaz em um processo de conhecimento.

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    Desconhecido Sexta, 12 de fevereiro de 2016, 5h08min

    nao ha.nenhuma ilegalidade
    e o que abunda não prejudica.

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