REGIME DE CASAMENTO, COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Namoro há três anos e pretendo me casar brevemente em regime de comunhão parcial de bens, possuo reservas financeiras, poupança, aplicações e previdência privada. Também possuo carro, terreno urbano quitado, terrenos urbanos ainda não quitados adquiridos em varias parcelas e 01 casa em fase final de construção. Minha dúvida se refere à possibilidade de perda de meus bens em virtude do casamento, pois eu os adquiri sem ajuda da minha namorada, com meu próprio dinheiro. De que forma poderei comprovar que já possuía estes bens antes do casamento, em caso de uma eventual separação? Como proceder para que os bens comprados antes do casamento não sejam repartidos em um eventual divórcio? Também gostaria de saber sobre os bens que possam ser adquiridos após o casamento tendo utilizado os recursos financeiros que possuía antes do casamento, ou tendo sido adquiridos através de recursos obtidos com a venda de imóveis que já possuía antes do casamento.