Namoro há três anos e pretendo me casar brevemente em regime de comunhão parcial de bens, possuo reservas financeiras, poupança, aplicações e previdência privada. Também possuo carro, terreno urbano quitado, terrenos urbanos ainda não quitados adquiridos em varias parcelas e 01 casa em fase final de construção. Minha dúvida se refere à possibilidade de perda de meus bens em virtude do casamento, pois eu os adquiri sem ajuda da minha namorada, com meu próprio dinheiro. De que forma poderei comprovar que já possuía estes bens antes do casamento, em caso de uma eventual separação? Como proceder para que os bens comprados antes do casamento não sejam repartidos em um eventual divórcio? Também gostaria de saber sobre os bens que possam ser adquiridos após o casamento tendo utilizado os recursos financeiros que possuía antes do casamento, ou tendo sido adquiridos através de recursos obtidos com a venda de imóveis que já possuía antes do casamento.

Respostas

1

  • 0
    D

    Desconhecido Sexta, 12 de fevereiro de 2016, 16h26min Editado

    A solução é fazer um pacto antenupcial, onde o casal pode combinar tudo sobre os bens, o que é seu/dela, o quer será seu/dela e o que será de ambos.
    No regime da comunhão parcial não é obrigatório o pacto, mas não é proibido.

    Se não quer compartilhar com sua noiva/esposa os bens/dinheiros adquiridos antes do casamento, nem um pouquinho, é melhor casarem no regime da separação de bens.

    No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos antes do casamento, os adquiridos por herança ou doação, mesmo durante o casamento, não se comunicam, mas, as benfeitorias/melhorias frutos e rendimentos desses bens se comunicam, o que pode confundir o patrimônio do casal. Enfim, neste regime, quem não divide os bens com o cônjuge, divide com o cônjuge e com os advogados.

    Durante o casamento no regime da comunhão parcial, o casal também pode combinar como registrar os bens comprados, na proporção da contribuição de cada um. Por exemplo, 50% do imóvel é bem particular de um dos cônjuges, e 50% é bem comum do casal.?? Se informe no cartório/tabelião.

    Combine/converse com sua noiva e escolham o regime de bens e/ou pacto antenupcial juntos!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.