Respostas

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    HUGO MONTEIRO

    HUGO MONTEIRO 38376/DF Sábado, 13 de fevereiro de 2016, 11h22min Editado

    Se no contrato estiver previsto cláusula nesse sentido (de cobrança de IPTU ), ele poderá sim, atribuir essa responsabilidade pra você.

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    Desconhecido Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 0h04min

    Mas o apto não possui registro na prefeitura. Não existe cobrança de IPTU ao apto. ...Existe carne para a loja que fica no térreo.

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    H

    Hen_BH Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 17h23min

    O inquilino só paga IPTU ao locador se tal obrigação estiver em contrato. Além disso, para ser devido tem haver a efetiva cobrança do tributo pelo município, de modo que a) o inquilino pague-o diretamente no banco ou b) ele faça a restituição dos valores pagos pelo locador. Se o locador não paga IPTU do imóvel locado, ele não pode cobrar qualquer valor a esse título.

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