Demissão justa causa por falta.

Há 10 anos ·
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Boa noite, fui dispensados por justa causa, na mesma costa que foi pelo art 482 alínea 'e' decorrente de duas ausências injustificadas, trabalho a noite, na primeira falta estive no pronto atendimento e tomei remédio para dor na veia, fui informado que o hospital só fornecia atestado de comparecimento o que não cobria minha hora de trabalho, porem continuava com dor, liguei para o rh informado onde o mesmo mandou que avisasse ao meu superior imediato e assim o fiz, falaram que tudo bem que seria descontado o dia e só, não me deram nem uma punição nem verbal, uma semana depois continuava com dores, compareci em outro hospital e não consegui o atestado novamente, porem não informei da falta. No dia seguinte fui trabalhar e informei sobre ter faltado, também não me deram nenhuma sanção, nem verbal, trabalhei dois dias e no dia seguinte me deram a justa causa. Posso recorrer?

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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