Morte de um dos usufrutuários, o que acontece?
Temos um apartamento que foi teve a escritura transferida sob efeito de uso fruto do meu avô, para o nome da minha mãe e do meu tio. Um ano depois meu tio morreu. No ano seguinte meu avô morreu. Duvida: quando meu tio morreu, o uso fruto foi suspenso integralmente ou só a parte dele, ficando minha mãe como usufrutuária integral? Agora que meu avô morreu estamos em dúvida se o apartamento deve entrar em inventário ou se já está regularizado. Ainda, meu tio teve uma filha com uma namorada. Ela teria direito ao apartamento se for o caso de inventário. No caso do uso fruto também?