Temos um apartamento que foi teve a escritura transferida sob efeito de uso fruto do meu avô, para o nome da minha mãe e do meu tio. Um ano depois meu tio morreu. No ano seguinte meu avô morreu. Duvida: quando meu tio morreu, o uso fruto foi suspenso integralmente ou só a parte dele, ficando minha mãe como usufrutuária integral? Agora que meu avô morreu estamos em dúvida se o apartamento deve entrar em inventário ou se já está regularizado. Ainda, meu tio teve uma filha com uma namorada. Ela teria direito ao apartamento se for o caso de inventário. No caso do uso fruto também?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 13 de fevereiro de 2016, 1h57min

    Acho que o usufruto era de seu avô, não seria? E sua mãe e seu tio os nu-proprietários??

    Não tinha logica o dono do bem dar o usufruto aos filhos quando ele morresse os filhos herdariam o bem.

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