Perseguição, através de processos, polícia conselhos tutelares é crime?
Tenho a guarda definitiva da minha filha que hj tem 14 anos, o genitor possui direito a visita. Porém desde que consegui a guarda, esse ex companheiro me persegue da seguinte forma:, acionando o conselho tutelar com falsas denúncias,que geralmente acabam sendo arquivadas como não procedentes, vive chamando viaturas da polícia quando minha filha decide não ir com ele por algum motivo. Ele e minha filha nao se dao muito bem e ele tenta de todas as formas me responsabilizar por isso. Da última vez, fui interceder por ela, e ele me ofendeu e ameaçou, eu fiz um boletim de ocorrência, pois fiquei com medo. Ele ja foi internado por problemas psiquiatricos quando vivia comigo, e é militar. Ele sempre diz que vai Me processar. Enfim, esse tipo de atitude me causa muito sofrimento.está afetando meu desempenho no trabalho, pois isso gera muito stress, ir em delegacias, ser avaliada por assistentes sociais acerca de minha conduta como mãe, mesmo sabendo que não vai adiante, pq nada faço de errado. Mas penso que ele faz isso apenas para gerar stress e constrangimento para mim. Ele sabe que nao tenho como pagar advogado. Questionado por nossa filha sobre essas condutas , ele disse que "se eu nao queria problemas, entao nao deveria ter separado dele."Quero saber se esssas atitudes dele, denúncias no conselho tutelar, chamar a viatura sem motivo, isso pode ser considerado um tipo de perseguição? Cabe dentro da lei Maria da penha? Como posso me amparar legalmente nessa questão? Me ajudem por favor.grata