Seguro Desemprego
Prezados, boa tarde! Essa já é a 3ª vez que dou entrada no seguro desemprego. A última empresa que trabalhei, foi no período entre 29/05/15 até 11/01/16 (7 a 8 meses). Dei entrada no Seguro Desemprego no dia 12/02/16. Para minha surpresa, a atendente me disse que eu não tinha direito, pois eu não tinha mais de 1 ano de recebimento da última parcela da 2º solicitação que fiz em outubro de 2014, ou seja, a 5ª parcela foi depositada no mês de fevereiro de 2015, da 2ª solicitação de seguro desemprego. O absurdo foi ela e o fiscal me informar que se fosse demitido no dia 03/02/16, eu teria direito, pois não interessa o número de solicitações, seja 1, 2, 3, 4, 5 ou 10, tem que aguardar 1 ano para poder entrar com outro pedido. Eu argumentei que por como sai dia 11/01/16, por causa de 22 dias, não teria direito, mais em todos os sites que eu entrei, é informado que a partir da 3ª solicitação, basta ter 6 meses de CTPS assinada, para ter direito e eles informaram que não, que não, que eu não teria direito porque a última parcela da seguro desemprego anterior fazia menos de 1 ano. Eu perguntei: Se qualquer pessoa entrar com a 3, 4, 5, 6 ou 10ª solicitação, teria que aguardar 1 ano sempre para requerer um direito nosso que consta na constituição. A atendente disse que sim. Gostaria de saber se existe essa informação que temos que aguardar mais de 1 anos entre uma solicitação e outra, mesmo tendo entrado mais de 3 vezes com o pedido do Seguro Desemprego? Desde já agradeço. Obrigado!