Respostas

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    Clayton Santos

    Clayton Santos Domingo, 14 de fevereiro de 2016, 17h19min

    Deve- se observar o terror da sentença que determinou o pagamento da pensão, esse é o primeiro passo, pois em linhas gerais os julgadores já prevendo essa possibilidade de perda do emprego determinam o quanto o alimentante terá que desembolsar nesses casos.

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    D

    Desconhecido Domingo, 14 de fevereiro de 2016, 17h32min

    Deve-se propor uma ação revisional de alimentos em face do alimentado, devido a alteração nas possibilidades do alimentante, e nesta ação será discutido valor, data e forma de pagamento dos alimentos, podendo ser deposito bancário. Lembrando que, enquanto não tiver sentença desta ação revisional, deverá efetuar o pagamento do valor estipulado na sentença da obrigação alimentar, em entendimento com o representante do alimentado, podendo ser deposito bancário identificado ou até mesmo em espécie contra recibo.

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