Não tenho 1 ano de contribuição no INSS, somando uma experiência anterior com a mais recente somaria 8 meses de contribuição. Porém saí de um emprego há 5 meses e atualmente trabalhava como freelancer em casa e a procura de um novo, infelizmente não pude continuar pagando ao INSS por conta própria após a demissão. Entretanto pouco depois depois sofri um acidente onde quebrei o pé e tive que fazer cirurgia, o meu médico me deu laudo atestando que eu teria que passar 120 dias afastada de qualquer atividade.

Mesmo na situação de desemprega e sem ter 12 contribuições mensais, a chamada carência, realmente tenho o direito a auxílio doença? Entrei em contato com o 135 do INSS e a resposta foi negativa, de que não posso ter o benefício sem ter as 12 contribuições. Estou sem saber o que fazer, pois já conversei com várias pessoas sobre isso e me disseram que tenho direito, que em virtude de acidente não é exigido carência, mas o INSS se nega e diz que só poderia se eu estivesse empregada.

Por favor me ajudem.

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 15 de fevereiro de 2016, 12h16min

    pois é não haveria carencia se estivesse registrada. poderia tentar um beneficio do loas. se informe no inss

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 15 de fevereiro de 2016, 12h58min Editado

    No setor de Assistência Social do INSS, de sua jurisdição....lá irão lhe dar uma direção, de acordo com a sua situação na Previdência....Abs.

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