Emenda inicial - Valor da causa

Há 18 anos ·
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Ingressei com a ação de cobrança referente aos planos no rito sumário e atribui a causa o valor de R$ 1.000,00, recolhi as custas devidas e o juiz despachou o seguinte:

Emende-se a petição inicial, face ao valor atribuído à causa, em 10 dias, para observar o disposto no art. 276 do CPC, sob pena de preclusão.

E agora o que fazer?

1 Resposta
Rafael de Melo Martins
Há 18 anos ·
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Olá Tathy, observe o artigo 259, I do CPC que diz:

" O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: I - a ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;"

Eu aconselharia a pedir justiça gratuita (dependendo do caso), para não correr o risco de recolher as taxas devidas.

Abraço.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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