Ingressei com a ação de cobrança referente aos planos no rito sumário e atribui a causa o valor de R$ 1.000,00, recolhi as custas devidas e o juiz despachou o seguinte:

Emende-se a petição inicial, face ao valor atribuído à causa, em 10 dias, para observar o disposto no art. 276 do CPC, sob pena de preclusão.

E agora o que fazer?

Respostas

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    R

    Rafael de Melo Martins Segunda, 18 de junho de 2007, 20h11min

    Olá Tathy, observe o artigo 259, I do CPC que diz:

    " O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
    I - a ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;"

    Eu aconselharia a pedir justiça gratuita (dependendo do caso), para não correr o risco de recolher as taxas devidas.

    Abraço.

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