Emenda inicial - Valor da causa
Ingressei com a ação de cobrança referente aos planos no rito sumário e atribui a causa o valor de R$ 1.000,00, recolhi as custas devidas e o juiz despachou o seguinte:
Emende-se a petição inicial, face ao valor atribuído à causa, em 10 dias, para observar o disposto no art. 276 do CPC, sob pena de preclusão.
E agora o que fazer?
Olá Tathy, observe o artigo 259, I do CPC que diz:
" O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: I - a ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;"
Eu aconselharia a pedir justiça gratuita (dependendo do caso), para não correr o risco de recolher as taxas devidas.
Abraço.