Emenda inicial - Valor da causa
Ingressei com a ação de cobrança referente aos planos no rito sumário e atribui a causa o valor de R$ 1.000,00, recolhi as custas devidas e o juiz despachou o seguinte:
Emende-se a petição inicial, face ao valor atribuído à causa, em 10 dias, para observar o disposto no art. 276 do CPC, sob pena de preclusão.
E agora o que fazer?