Aposentadoria por invalidez em institutos de previdências de servidores municipais diferentes
Se por ultrapassar 2 anos de licença médica em uma prefeitura, o instituto de previdência de servidor municipal me aposentar por invalidez, eu posso continuar trabalhando em uma prefeitura de outro município que tenha seu próprio instituto de previdência?
Depende do que disser a lei municipal em cada município sobre aposentadoria por invalidez. Tais leis não são uniformes em todo o território nacional. Se a lei do município em que você se aposentar por invalidez disser que outra atividade exercida em outro município acarreta a perda da aposentadoria por invalidez perde. Se silenciar sobre o assunto não perde. No que concerne ao regime geral de previdência social administrado pelo INSS (art. 201 da Constituição) a lei regulamentadora (lei 8213 de 24/7/1991) tem o art. 46 que prevê a perda da aposentadoria por invalidez quando a pessoa volta a trabalhar seja qual for o regime de previdencia relacionado ao novo trabalho (quer do próprio regime geral quer de regime de previdencia social de servidor público civil ou militar (arts 40, 42 e 142 da Constituição). Como há milhares de municípios em todo o país com regimes de previdencia de servidor você terá de pesquisar a legislação do Município específico.