Se por ultrapassar 2 anos de licença médica em uma prefeitura, o instituto de previdência de servidor municipal me aposentar por invalidez, eu posso continuar trabalhando em uma prefeitura de outro município que tenha seu próprio instituto de previdência?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 15 de fevereiro de 2016, 15h34min

    Depende do que disser a lei municipal em cada município sobre aposentadoria por invalidez. Tais leis não são uniformes em todo o território nacional. Se a lei do município em que você se aposentar por invalidez disser que outra atividade exercida em outro município acarreta a perda da aposentadoria por invalidez perde. Se silenciar sobre o assunto não perde.
    No que concerne ao regime geral de previdência social administrado pelo INSS (art. 201 da Constituição) a lei regulamentadora (lei 8213 de 24/7/1991) tem o art. 46 que prevê a perda da aposentadoria por invalidez quando a pessoa volta a trabalhar seja qual for o regime de previdencia relacionado ao novo trabalho (quer do próprio regime geral quer de regime de previdencia social de servidor público civil ou militar (arts 40, 42 e 142 da Constituição). Como há milhares de municípios em todo o país com regimes de previdencia de servidor você terá de pesquisar a legislação do Município específico.

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    ?

    Desconhecido Terça, 16 de fevereiro de 2016, 6h32min

    Muito obrigado Eldo!

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