Ola meu nome e Orlando meu pai faleceu no começo de 2013 e entramos no processo de inventario da nossa unica casa que vivo hoje com a minha mãe e mais uma irma. Falta alguns documentos de uma irma minha que mora nos estados unidos para fazer com quem o inventario seja feito e que corra tudo o mais rapido possível Só que neste tempo que rolou tudo isso uma outra irma problemática e usuária de drogas veio com seus 4 filhos morar com a gente assim que meu pai morreu. Mas devido aos problemas que essa minha irma tem causado a minha mãe (agressões violência domestica e verbal),minha mãe quer sair e abandonar sua casa para ir morar em outro lugar e deixar eu e esse problema morando juntos o que eu não quero pois quero sair para que ela seja vendida mais ela esta destruindo a casa quebra coisas suja e tenho medo que a casa fique jogada pois ela não tem emprego tem 37 anos e 4 filhos de 3 homens diferentes sendo que um e recém nascido ...queria uma luz para esse problema pois já procurei vários lugares e alguns ajudaram e outros nem isso fizeram...queria uma ajuda mais nesse âmbito legal de como proceder e se existe mesmo uma lei que possa fazer ela sair da casa junto e não ela ficar aqui morando sozinha e quais medidas eu deva tomar pois as outras criminais eu ja estou tomando mas minha mãe que e uma idosa não tem mais cabeça e quer abandonar seu único imóvel que e de direito dela por conta dessa pessoa estar acabando com a vida dela pessoal e profissional se medidas existirem de fato queria uma luz diante de tais problemas que estão nos acometendo pois minha irma fala que e acasa e dela e que e que quem tem que sair e minha mãe ... obrigado a todos que me ajudarem fico imensamente grato e espero que possa ser ajudado e que posa ter uma luz nessa escuridão que ando vivendo Grato Orlando

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 15 de fevereiro de 2016, 19h05min

    Avise a sua mãe se ela sair a casa poderá ser vendida para ser partilhada, e ela não terá mais para onde voltar.

    É dela o direito real de habitação, ela pode morar no imóvel até morrer e não é obrigada nem a indenizar aos herdeiros do falecido e nem a admitir quem ela não deseja morando na casa ou no terreno dela, se ela mandar embora a pessoa tem de ir, não importa se é herdeiro. Ainda mais se a agride verbalmente, ela até pode enquadrar na Lei Maria da Penha e exigir ordem de restrição, a pessoa não poderá sequer se aproximar da casa ou dela novamente sem que vá presa.

    Quanto aos documentos faltantes, verifique do que se trata e tente vc providenciar. Ande com esse inventário!!!

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