Eu e meu marido assim que casamos fomos morar na casa que minha sogra tinha, que estava sem alugar. Moramos a sete anos nesta casa, so eu e ele de propriedade dos meus sogros mas nunca pagamos aluguel, pois a mesma nos arrumou a fim de termos moradia. Nesses sete anos eu e meu marido fizemos inumeras ampliacoes na casa. Agora apos sete anos de casados pedi o divorcio (comunhao parcial de bens) e nao temos filhos. Minha pergunta é, eu tenho algum direito sobre essa casa? Lembrando que nao tenho pra onde ir e a casa se encontra no nome da minha sogra.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 16 de fevereiro de 2016, 9h20min

    A casa É da sua sogra, sempre foi e continuará sendo. O fato de terem ido morar de favor não os torna proprietários. As obras que fizeram que tenha levado a elevação do valor do bem no mercado de trabalho (como psicina, sauna, um segundo pavimento com quartos, banheiros.....) poderão ser cobrado do proprietário (caso ele tenha consentido ou tivesse conhecimento em tais obras) e com isso, vc terá direito a metade desta indenização, se conseguir provar com as notas fiscais os valores aplicados em tais melhorias.

    Obras de recuperação e manutenção é obrigação do ocupante, não é devido qualquer indenização.

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