Gostaria de saber se emprestar dinheiro a filho para compra de imóvel é um ato legal e se há imposto a ser pago. Entendo que se for doação terá de ser pago imposto ITCMD. O pagamento seria a longo prazo, sem juros ou correção? Sendo o empréstimo para evitar o pagamento do imposto, não pode se configurar crime fiscal?

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 16 de fevereiro de 2016, 8h47min

    lógico que não ha nenhum problema em emprestar e vc cobra juros se quiser e so vai pagar imposto se gerar um ganho acima do que a receita considera como ganho de capital.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 16 de fevereiro de 2016, 9h06min Editado

    Isso ocorre no cotidiano nosso (de cada dia)....Na minha opinião, quando o pai / a mãe doam imóveis já adquiridos a um filho pode ocorrer o imposto desse nome(doação-4%, sobre o valor venal), pois tem que passar pelo cartório e a anotação de que tal bem fora doado ao filho porque mais tarde quando falecer o titular do patrimônio, o bem doado tem que voltar em colação/devolução para não só beneficiar o donatário, mas também aos demais filhos que têm direito à herança...Há os convênios tributários entre os fiscos(municipal, estadual,DF e União), no sentido de um informar ao outro para fins tributários dentro de suas competências....ninguém comunica ao estado de que houve doação de bens, isso é o fisco federal, que através da declaração de ajusta anual recebida informa ao estado para fins de tributação, quando não, os próprios cartórios o fazem, por obrigação legal....Outros o lançam em suas declarações como se fossem empréstimos feitos ao filho, mas se empréstimo for, há que está lançado na declaração do beneficiário como "dívidas ou ônus reais" porque senão fica a descoberto.O fisco federal não pode tributar doação por não ser competente a esse imposto.Pode os pais adquirir o imóvel e doar ao filho depois de passado o imóvel em escritura no nome do titular do patrimônio ou ainda comprar direto no nome do filho, mas à frente pode ter que justificar(um ou outro) o negócio jurídico realizado.....Para subentender-se como crime fiscal há que analisar o nexo causal ao fato, onde a má-fé, o dolo e a simulação estarão presentes para materializar o ilícito...Abs.([email protected]).

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