Crimes - mera conduta x mão própria

Há 18 anos ·
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o que é crime de mera conduta e crime de mão propria. A sua diferença?

4 Respostas
Rubens Oliveira da Silva
Há 18 anos ·
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Querida Vanessa Maie,

Crime de mera conduta é o que descreve tão-somente a conduta e se consuma com a sua realização (exemplo: invasão de domicílio, desobediência etc). Nele não há nenhuma referência a qualquer resultado naturalístico. Para Capez, é aquele em que o legislador só descreve o comportamento do agente, sendo impossível a ocorrência de resultado naturalístico. Crime de mão própria é aquele que só pode ser realizado pelo próprio agente, em pessoa, como o falso testemunho. Para melhor entendimento, convém aclarar que há muita semelhança entre os crimes de mera conduta e os formais. Aliás, na maioria dos casos, em concursos públicos, a pergunta sempre feita é esta. Crimes formais são aqueles que descrevem o resultado naturalístico mas não o exige para a consumação. Exemplo: extorsão (CP, art. 58, que se consuma com o constrangimento à vítima, independentemente da obtenção de qualquer vantagem ilícita). A vantagem ilícita, nesse caso, é mera fase de exaurimento. Chama-se também crime de consumação antecipada, porque o legislador não espera a ocorrência do resultado. Da mesma forma, há muita similitude entre os crimes de mão própria e crimes próprios. Crimes próprios (ou especial) são os que exigem uma qualidade especial do sujeito ativo (não é qualquer pessoa que pode cometê-lo). Exemplo: infanticídio (somente a mãe pode ser autora desse crime), peculato (deve ser cometido por funcionário público) etc. A condição exigida do sujeito ativo pode ser jurídica (ser funcionário público), profissão (comerciante), natural (mãe), de filiação (pai, ascendente) etc. Muito se discute acerca da condição do particular que auxilia a mulher puérpera no infanticídio. No crime próprio o agente pode determinar a execução do delito por outra pessoa. No crime de mão própria isso é impossível. O agente é o único responsável pela autoria direta (pela execução do delito). Não é possível determinar que outra pessoa realize os atos executórios diretos do crime.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Muito bem esplicado....

Parabéns

Soraia França
Há 17 anos ·
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Boa explicação!!!

samara santana
Há 17 anos ·
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adorei a explicação. era tudo o que eu estava precisando.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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