Sou corretor de imóveis e trabalho como autônomo no RS, e acabo de receber um boleto recolhimento de R$ 236,40 em favor do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do RS. Não manifestei nenhum interesse em filiação do referido sindicato. Esse pagamento é obrigatório?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 16 de fevereiro de 2016, 11h45min

    Todo profissional cuja categoria tenha órgão representativo de classe deve recolher sua contribuição anual, está previsto na Constituição Federal/88

    A ausência do devido registro no órgão de classe torna o exercício profissional ilegal.

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    Desconhecido Terça, 16 de fevereiro de 2016, 13h51min

    Boa tarde Rafael.
    Quanto a contribuição para o órgão representativo de classe todo profissional que exerça tal atividade a exemplo (advogado, médico, psicologo, corretores de imóveis dentre outros), pela falta do recolhimento da anuidade para com esses órgãos, torna a atividade ilegal.
    No entanto, gostaria de saber se é obrigatório a contribuição com o SINDICATO dessas categorias?
    Obrigado

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