Gostaria de saber se é obrigatório a contribuição Sindical anual para a profissão de Corretor de Imóveis autônomo?
Sou corretor de imóveis e trabalho como autônomo no RS, e acabo de receber um boleto recolhimento de R$ 236,40 em favor do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do RS. Não manifestei nenhum interesse em filiação do referido sindicato. Esse pagamento é obrigatório?
Boa tarde Rafael. Quanto a contribuição para o órgão representativo de classe todo profissional que exerça tal atividade a exemplo (advogado, médico, psicologo, corretores de imóveis dentre outros), pela falta do recolhimento da anuidade para com esses órgãos, torna a atividade ilegal. No entanto, gostaria de saber se é obrigatório a contribuição com o SINDICATO dessas categorias? Obrigado