Respostas

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    F

    Fabio_1 Segunda, 18 de junho de 2007, 12h09min

    Aline

    Vide Lei dos Registros Públicos, no artigo 109. Deve-se restaurar o assento de nascimento. Não é possível "assentar" novamento o registro, pois estaria havendo duplicidade de registro, o que é vedado.

    Espero ter ajudado.

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