ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL

Há 18 anos ·
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ALGUÉM PODERIA ME TIRAR UMA DÚVIDA? TENHO UMA CAUSA EM QUE A PESSOA ATUALMENTE NÃO POSSUI CERTIDÃO DE NASCIMENTO , HJ COM 76 ANOS, VISTO Q PERDEU A ORIGINAL E NÃO PÔDE RETIRAR A SEGUNDA VIA VISTO QUE O CARTÒRIO PEGOU FOGO E TUDO FOI PERDIDO, DEVO ENTRAR COM UM ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL?

1 Resposta
Fabio_1
Há 18 anos ·
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Aline

Vide Lei dos Registros Públicos, no artigo 109. Deve-se restaurar o assento de nascimento. Não é possível "assentar" novamento o registro, pois estaria havendo duplicidade de registro, o que é vedado.

Espero ter ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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