Investigador - exercício de função diferente: escrivão "ad hoc"
Tenho um amigo que é funcionário público e exerceu por mais de quatro anos, função diferente a do cargo que ocupa. Ex. é investigador de policia e exerceu a funçãop de escrivão de policia Ad-Hoc. Será que ele pode pleitear ação requisitando a diferença entre os rendimentos referentes ao desvio de função???? Será que alguém pode ajudar meu amigo?????????
Tenho um amigo que é funcionário público e exerceu por mais de quatro anos, função diferente a do cargo que ocupa. Ex. é investigador de policia e exerceu a funçãop de escrivão de policia Ad-Hoc. Será que ele pode pleitear ação requisitando a diferença entre os rendimentos referentes ao desvio de função???? Será que alguém pode ajudar meu amigo?????????
Sr. Roberto,
Há precedentes jurisprudenciais no Supremo Tribunal Federal tocantes à possibilidade de pleitear as diferenças remuneratórias entre funçõs diferentes exercidas por servidor público em desvio de função. No caso, seu amigo era Investigador e exercia a função de Escrivão, imagino que seja da Polícia Civil, são devidas as diferenças salariais no período em que o mesmo exerceu tal função, sob pena de locupletamento ilícito do Estado, cabendo à ele a prova de que exerceu a função de Escrivão por tal período.
Saudações.
Leonardo Borba
Roberto,
Correto o entendimento do colega Leonardo. Em situação semelhante, de desvio de função, já postulei tal medida, e em primeiro grau, obtive sucesso, porém agora, está em recurso de Apelação junto ao TJPR, que aliás tem várias jurisprudências neste sentido, de que ao exercer função diversa daquela para qual o servidor foi concursado, este tem direito em receber as diferenças salariais no período em que o mesmo exerceu tal função.
Após a nomeação o Escrivão "ad hoc" passa a ter FÉ PÚBLICA e assim poderá elaborar certidões e autenticar peças e documentos pertinentes a função de Polícia Judiciária. OK, gostaria de saber se um Escrivao " ad hoc", com cursos preparatorios e ja com varios anos de nomeaçao consegue Porte de Arma, quais os meios para isso. Sem mais Agradeço.
Pergunta: Sou servidora Pública Municpal em cargo efetivo de Auxiliar Administrativa a 5 anos e ha 2 meses a fui cedida para trabalhar na Delegacia de Polícia Civil de minha cidade, estou no momento exercendo a função de escrivã, mas ainda não fui nomeda escrivã "ah doc", mas isto não deve demorar a acontecer. Gostaria de saber se eu não teria direito a um melhora salarial já que meu salário é muito menor do que o de um escrivão e estou desempenhando uma função completamente diferente da do meu cargo de nomeação? Me ajudem!! por favor!!
Carlos. J. Pelo que tenho entendido do assunto, configurou-se nesse caso, desvio de função onde ocorrei enriquecimento ilicito da parte da empresa, haja visto que a empresa não pagou com justiça o serviço que lhe foi prestado, ou seja, fez economia as custa do funcionário que desempenhou funções que eram mais criteriosas, e com maior remuneração do que a função real do próprio.