Respostas

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    Henrique Quarta, 17 de fevereiro de 2016, 18h35min

    Não tem direito de morar se sua tia, a coproprietária sobrevivente, não quer. Entretanto, você tem direito, como herdeiro de sua mãe, a parte da casa (você, seus irmão e cônjuge da sua mãe, caso existam). Você(s) pode(m) solicitar a abertura de inventário e chegar a um acordo com sua tia.

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Quarta, 17 de fevereiro de 2016, 18h39min

    Pedro, se você é filho único de sua mãe, a sua tia deve pagar a você aluguel pela utilização do imóvel. É claro que o valor recebido seria apenas 50% do aluguel total do bem

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