art 155, condenação 8 meses no semi aberto.
Boa tarde,a minha dúvida sem questão aomeu esposo, ele foi detido no dia 01/11/2016, desde então ele está no regime fechado no CDP daminha cidade, a audiência dele foi no dia 11, quinta passada, o juiz o condenou a oito meses em regime semi aberto, só que já está em reclusão a mais de cem dias. No artigo dele, e cumprido um sexto da pena! Sendo que oito meses , um sexto são 40 dias. Ou os cento e poucos dias não desconta da pena, tipo oito meses, tira três que ele está preso sobra cinco meses, que da 150 dias, um sexto disso e 25 dias, eu estou confusa quanto a isso, alguém pode me explicar.