Saída do país enquanto aguardo CIE (RNE)
Estou preparando um pedido de permanência com base em união estável. Portanto, gostaria de saber se é necessário informar a Polícia Federal caso se faça necessária a minha saída do país por motivos profissionais enquanto aguardo o CIE. Se sim, haveria um procedimento específico a seguir?
Além disso, para o pedido de permanência, é necessário levar à polícia federal documentos sobre emprego e renda do cônguje? Muito obrigado
Bom dia J Barcelos,
O pedido de União Estável, é obrigatório a apresentação de comprovação de renda formal por parte do Chamante (a parte brasileira da União), tais como: Contra cheque, Escritura Pública de Rendimentos, imposto de renda, etc. Em relação a viagem, poderá fazer sem problemas, desde que caso o seu processo exista alguma pendência, e consiga retornar a tempo para sanar o problema, pois geralmente o prazo é de 30 dias para atender. Após ter o visto deferido e de posse da carteira de estrangeiro (RNE), poderá viajar, e o prazo máximo que poderá ficar fora do Brasil, é de até 2 anos, caso ultrapasse este prazo o seu visto é cancelado automaticamente e deverá requerer um novo visto. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]