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R Rafael Santos da Silva Quinta, 18 de fevereiro de 2016, 8h47min
Tem-se que o apartamento está financiado, o que vai para o divórcio são os direitos daquele contrato.
Assim, no divórcio pode-se determinar quem irá bancar as prestações a vencer, e após a quitação do imóvel, este bem seja transferido para sua filha, instituindo o usufruto em favor de algum de vocês dois, pois o usufruto em nome dela, não lhe dá propriedade, o que seja a questão em discussão.
Assim, consignar que o imóvel a após a quitação irá para filha.