Bom dia. Tenho apto financiado CEF em conjunto com marido. No caso de divórcio, podemos determinar apenas q o apto usufruto vitalício de nossa filha. Caso ele venha a ter futuramente outra família, terão direito sobre o apto?
Há
10 anos
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Respostas
Tem-se que o apartamento está financiado, o que vai para o divórcio são os direitos daquele contrato.
Assim, no divórcio pode-se determinar quem irá bancar as prestações a vencer, e após a quitação do imóvel, este bem seja transferido para sua filha, instituindo o usufruto em favor de algum de vocês dois, pois o usufruto em nome dela, não lhe dá propriedade, o que seja a questão em discussão.
Assim, consignar que o imóvel a após a quitação irá para filha.
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Há 8 anos