Bom dia. Tenho apto financiado CEF em conjunto com marido. No caso de divórcio, podemos determinar apenas q o apto usufruto vitalício de nossa filha. Caso ele venha a ter futuramente outra família, terão direito sobre o apto?

Há 10 anos ·
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2 Respostas
Tatiana Braga
Há 10 anos ·
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Se tiver outros filhos, a parte dele será herdada também por eles, dividindo com a sua filha.

A sua metade, não. Aí só seus filhos herdam.

Rafael Santos da Silva
Há 10 anos ·
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Tem-se que o apartamento está financiado, o que vai para o divórcio são os direitos daquele contrato.

Assim, no divórcio pode-se determinar quem irá bancar as prestações a vencer, e após a quitação do imóvel, este bem seja transferido para sua filha, instituindo o usufruto em favor de algum de vocês dois, pois o usufruto em nome dela, não lhe dá propriedade, o que seja a questão em discussão.

Assim, consignar que o imóvel a após a quitação irá para filha.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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