JUIZADO ESPECIAL CIVEL

Há 10 anos ·
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O senhor A ortogou procuração a sua esposa B, para fazer negociações perante companhias telefônicas, bancos e etc.

Sua esposa negociou com a OI um pacote de TV por um valor X, que não foi cumprido pela empresa. As contas então todas em nome do senhor A. Sua esposa quer postular no juizado especial o cancelamento do contrato sem a multa, uma vez, que nem o PROCON conseguiu solucionar o problema.

Dessa forma, a duvida é a seguinte:

Como a esposa possui procuração para representa-lo em juízo, em audiência, propor ação e etc, como ficaria a qualificação dos autores?

Senhor A, brasileiro, comerciante, casado com a Senhora B, neste ato representado por esta e também por sua procuradora?

A Senhora B é parte legítima para propor a ação?

Desde já agradeço.

8 Respostas
Drp
Advertido
Há 10 anos ·
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Boa tarde,

Barbara.

Bem vamos la.

Simplificando, requerentes A e B. em face da requerida ( Empresa).

Obrigação de Fazer. CC com Danos Morais.

Art. 35 do CDC III. art. 14. - direito.

Se a mesma Esposa, contratou junta a Empresa. ( legitimidade).

Nos juizados, principios , tais como.,

Celeridade, Economia processual, Simplicidade etc.

Att.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Muito obrigada pela resposta.

Senhor José é o titular da conta, mas a sua esposa, senhora Vilma tem procuração para representa-lo em praticamente todas as repartições, inclusive para realizar negociações com empresa e também para propor ação em fóruns.

A obrigação de fazer seria a rescindir o contrato, sem a cobrança de multa? Pois a multa da empresa Telemar é estratosférica.

Sendo também que a venda do serviço foi totalmente enganosa, venderam por um valor e veio cobrando outro, já na primeira fatura, a senhora Vilma tentou resolver, abriu protocolos, sem êxito foi até o procon, pois estavam cobrando a multa por rescisão de contrato.

Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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· Editado

Se a Sra. B é meramente a procuradora do Sr. A, não tendo realizado negócios jurídicos com a empresa a quem vai processar, ela é parte ilegítima para figurar no pólo ativo da ação. Quando ela fez as negociações, ela o fez em nome do Sr. A, o qual lhe outorgou poderes para tanto. Ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, a não ser nos casos previstos em lei.

Desse modo: "Senhor A, brasileiro, comerciante, casado, neste ato representado por sua esposa e procuradora, Sra. B, conforme procuração anexa..."

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigada pela resposta.

No caso em tela, a esposa fez todas as negociações diretamente com a empresa, via telefone, e tanto para a instalação da TV, os funcionários resolveram toda a logística de instalação com a esposa do Sr. José.

Ela tem procuração tanto para representa-lo em juízo, quanto fora.

Assim sendo, neste caso ela pode pleitear a ação? Vez que o Sr. José está com alguns impasses de saúde e quanto menos estresse para este, melhor.

Obrigada

Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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· Editado

Veja bem: a esposa fez as negociações diretamente com a empresa, isso está claro... mas o que é importante é o seguinte: em nome de quem ela fez essas negociações? Em outras palavras: ela é a contratante efetiva, a titular dos contratos que estão sendo discutidos? As negociações foram feitas no interesse dela? Os serviços foram prestados para ela?

Ou ela é apenas a representante do marido, e trava as negociações e tratativas por conta e ordem dele, através de uma procuração? Se se tratar da primeira hipótese, ela será a parte legítima para figurar no pólo atívo da ação como autora. Se se tratar da segunda hipótese, quem deve figurar como parte legítima é o marido, representado pela esposa.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Claro.

São duas situações claramente diferentes.

Ele é o titular dos contratos, ela possui a procuração para representa-lo.

Sendo assim, ELE será a parte legitima da ação e ELA a procuradora, e ambos representados por advogado?

Obrigada

Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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Sou obrigado a fazer uma retificação da informação.

Até então eu havia entendido que, por se tratar de ação judicial proposta nos juizados especiais, a esposa representaria o marido sem se valer de advogado para tanto. Em que pese as informações dadas acima, há um detalhe por mim desconsiderado, que agora venho esclarecer.

A lei que regula os JEC exige que a parte titular do direito (o marido) compareça pessoalmente nos atos de competência daquele juizado, não podendo ser representado por um terceiro. A Lei 9099/90 (Lei dos Juizados Especiais) diz que deverá haver o comparecimento PESSOAL da parte. Mesmo se representado por um advogado, é necessário que a parte (o marido) compareça às audiências quando necessário.

TJRS

"Ementa: PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA DE O AUTOR SER REPRESENTADO POR PROCURADOR NOS JUIZADOS. ART. 8º, § 1º, INC. I E ART. 9º, "CAPUT" DA LEI Nº 9.099/95, QUE VEDA A REPRESENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA, PELA NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE. AUTORA QUE POSTULA EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO, O QUE É VEDADO PELO ART. 6º DO CCB. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 51, INC. IV, DA LEI N° 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO."

"Ementa: PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. OUTORGA DE PROCURAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE NO SISTEMA DOS JUIZADOS. NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE, CONFORME ART. 9º DA LEI Nº 9.099 /95. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 51 , INC. I , DA LEI Nº 9.099 /95. RECURSO PROVIDO."

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Ok. Obrigada.

Retificação em tempo. Detalhe que faz a diferença.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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