Boa noite. Meu marido trabalha como motoboy, e no dia 05/12/2015 sofreu um acidente de moto. Colocou 3 pinos no braço esquerdo e o médico deu um atestado de 30 dias. No dia 07/12/2015 ligamos no INSS agendando sua perícia, a data mais próxima era 25/02/2016. O INSS faz pgto retroativo apenas quem fez o requerimento em 30 dias, após os 30 dias o beneficio é contado a partir da data do requerimento. Minha dúvida é: o INSS estava em greve, e a data da pericia ultrapassa os 30 dias. Ele recebe o pagamento retroativo?! Tendo em vista que ele trabalha como motoboy e, infelizmente, ainda não recuperou os movimentos no braço/punho/mão para retornar suas atividades.

Obrigada!

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