Olá! Se o genitor que representa a criança mente em relação aos gastos da criança no processo de pensão, algo acontece? A história: o pai entrou com oferta de alimentos. A mãe quer um valor maior e não aceitou o valor proposto. Não houve conciliação. Na contestação em que a mãe pede os 30% do salário do pai para um único filho saudável, ela mente seu salário ( coloca contracheque referente a apenas um período de trabalho e o filho estuda em período integral e ela alega trabalhar em período integral), usa notas que claramente foram compradas por pessoas distintas ( mesmo produto comprado em lugares diferentes quase na mesma hora, sendo que o comprado posteriormente está mais caro que o primeiro Que foi comprado), nota fiscal de produtos que o pai pagou, relatório médico com receita que o pai comprou, etc. Ninguém repara essas coisas quando lê? E mais para frente, Eh possível fazer algo para mostrar que essa mãe agiu de má fé? Temos inclusive várias provas de que ela tem um custo de vida muito superior ao dinehiro que ela alega ganhar e a dificuldade que ela alega passar. Ah... E antes que rechassem o pai... Ele paga 20% do salário dele de pensão, que dá quase 2 mil reais e esse valor cobre praticamente todos os custos básicos da criança. Mas a mãe gosta de arrotar caviar e ter um padrão que não pode bancar... Mas acha que tem que ser assim e a justiça não acha que tem que passar pro pai... Aquela velha história de sempre.. O pai Eh amoroso, tenta estar com o filho, a mãe dificulta mas quer o dinheiro.. Não Eh a maioria dos casos, mas Eh um caso cada vez mais comum. Existe punição? Há algo a ser feito? Muito obrigada!

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 14h10min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Tendo como apresentar essa seleção de erros, sim, dá pra acusar a queixosa por litigância de má fé. Conversem com seu advogado.

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    Rafael F Solano Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 13h42min

    Por que o pai não pede a guarda compartilhada com alternância de lar, assumindo cada genitor uma despesa física mensal do filho, como escola, plano de saude, cursos, ficando o alimento e vestuário a cargo de cada genitor quando com ele estiver o filho. Pronto. Acabou-se a choradeira, dos dois lados.

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    Desconhecido Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 14h03min

    Rafael, obrigada pelo retorno.
    O pai tem a guarda compartilhada, no entanto o filho mora em uma cidade diferente da nossa ( moramos no rio e ele em Niterói). Não é longe, mas para alternância de residência prejudica a rotina da criança. Fora que isso Eh muito bonito quando a gente conversa aqui mas a juíza não permitiu nem que ele na regulamentação de visitas pegasse o menino as sextas, falando sobre o trânsito na ponte... Quando ele falou que poderia ir de barca ela disse que ele era pequeno para andar de barca e que era melhor não... Isso Pq a mãe nem dirigir sabe... Ou seja, cidade provinciana, justiça machista...
    Me deu muita revolta!
    Ontem fomos ler o processo e encontramos esse tipo de coisa ( além de outros absurdos) na contratação. Não queremos de forma alguma prejudicar a criança, só não queremos abusos por parte da mãe e já vimos que lidamos com juízes machistas.
    Sabe se ela pode ser punida por isso?
    Obrigada!

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    Rafael F Solano Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 14h11min

    Sugira ao pai mudar-se para NitiCity, ele vai dar uma rasteira na caça dotes!!!!

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    Desconhecido Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 15h19min Editado

    Hehehhehe.... Seria excelente! Quem sabe no futuro!!
    Muito obrigada pela resposta! Tem como provar sim! Só resta a justiça querer enxergar!
    Mais uma vez muito obrigada!

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