Há a possibilidade converter um arrolamento sumário em Alvará judicial?
Boa noite. Gostaria de saber se há a possibilidade de conversão de uma ação de arrolamento sumário em Alvará Judicial? A situação é a seguinte: O de cujus deixou apenas saldos em conta bancária, existem 3 herdeiros capazes e não há divergência entre eles. O problema é que o advogado ajuizou uma ação de arrolamento sumário ao invés de alvará judicial. Nesta situação, qual a medida a ser tomada? Seria o caso de simples petição nos autos, pleiteando o alvará para levantamento dos valores? Desde já agradeço.
No próprio processo, solicite o alvará para levantamento na instituição bancária, inclusive pode também, saldo de salário,FGTS, poupança,investimentos,restituição do IR e outros tributos....no que se refere à restituição do IR, se houver, e não havendo outros bens a arrolar, por simples requerimento pode o Delegado da Receita Federal liberar a restituição do IR.Abs.([email protected]).