Boa noite. Gostaria de saber se há a possibilidade de conversão de uma ação de arrolamento sumário em Alvará Judicial? A situação é a seguinte: O de cujus deixou apenas saldos em conta bancária, existem 3 herdeiros capazes e não há divergência entre eles. O problema é que o advogado ajuizou uma ação de arrolamento sumário ao invés de alvará judicial. Nesta situação, qual a medida a ser tomada? Seria o caso de simples petição nos autos, pleiteando o alvará para levantamento dos valores? Desde já agradeço.

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sexta, 19 de fevereiro de 2016, 9h27min

    No próprio processo, solicite o alvará para levantamento na instituição bancária, inclusive pode também, saldo de salário,FGTS, poupança,investimentos,restituição do IR e outros tributos....no que se refere à restituição do IR, se houver, e não havendo outros bens a arrolar, por simples requerimento pode o Delegado da Receita Federal liberar a restituição do IR.Abs.([email protected]).

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