A prescrição deverá ser no prazo do Código Civil antigo ou no Novo?
Antecipadamente, obrigado pela atenção.
Ocorre que, um amigo recebeu uma execução de cobrança de aluguel em maio/07; referentes aos alugueis não pagos de fevereiro/2003 a novembro/2003.
Pelo antigo Código Civil, parece-me qüinqüenal a prescrição (Art.178, §10º, inciso IV), mas em acordo com o art. 206 §3º, inciso I, do Novo Código, passou a ser de 3 anos.
Minha interrogação é: A prescrição seria materializada no prazo do Código Civil antigo, pois a data em que o contrato de locação foi celebrado (1999), ou, visto que a data da referida Inadimplência fora posterior a 2002, seria pelo Novo Código ?
Obrigado mais uma vez.