Penso que se a tributação foi só de 3% do montante tributável, a renda foi de precatórios do serviço público ou o seu emprego era público, desta feita, não poderia tributar mês a mês devido à forma da lei, mas poderia também compensar os 3% na sua declaração de IR...Usando, inclusive, as deduções a quem têm direito por lei, como plano de saúde, médicos, dentistas, dependentes,instrução, previdência, advogado etc....Nessas ações eram tributados os juros moratórios ou indenizatórios por conta do interessado, fato que enseja a restituição a favor do titular, mas se os houver a seu direito, conta-se para efeito de direito de pedir a restituição do IR sobre os juros, em 5 anos, do pagamento ou tributação indevido, então, há que se observar se esse juros foram tributados pelo fisco e se houver menos de 5 anos do recolhimento indevido aos cofres públicos, pode-se galgar a restituição, do contrário, perdeu seu direito...Uma forma de constatar isso é solicitar os documentos à CEF, que disponibiliza cópias dos documentos, como DIRF, DARF, INFORME DE RENDIMENTOS etc.Posso está até enganado nos meus argumentos porque não disponho dos documentos em mãos!!!Mas com certeza, é a fonte pagadora dos seus rendimentos que fornece os documentos para declarar, representado pelo banco/CEF....Pelo visto, se ocorreu em 2008/2009, há pouca possibilidade de reaver alguma coisa, devido à prescrição; a não ser que o processo esteja ainda correndo na justiça, porque assim fica suspensa a prescrição/decadência....Abs.([email protected]).