A Receita deixou na malha fina por ter recebido atrasados de vários anos pela revisão de aposentadoria, agora esta enviando a protesto. Ocorre que para receber tive que abrir mão de 30% do montante a que deveria receber, a no ato do recebimento ainda foi retido 3% IRfonte, mais ainda não satisfeita estão me cobrando mais 27,5% IR, isto é legal

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 13h35min Editado

    Penso que você se enquadra naquela hipótese dos recebimentos de rendimentos acumulados(RRA), normalmente originados de ações judiciais e/ou de ações administrativas,,,,quando não pela própria Previdência que acumula os rendimentos dos segurados de exercícios anteriores por conta dos cálculos e atrasados da aposentadoria assim homologada ....Há que providenciar os documentos comprovantes dos rendimentos acumulados, retenção na fonte do IR que são fornecidos para o fim de se declarar ao fisco, cujos procedimentos legais passaram a ser usados a partir de 2010 e o comprovante de rendimentos têm que classificar todos os itens, como:
    .rendimentos acumulados;
    .rendimentos isentos e não tributáveis;
    .retenção na fonte do IR;
    .desconto da previdência sobre os rendimentos recebidos;
    .período dos rendimentos acumulados(RRA);
    .número do processo administrativo da aposentadoria;
    .etc...

    Obs.:Normalmente caem em malha devido à complexidade de declarar tais rendimentos e mesmo assim o fisco corrige os valores deixando declarante sem tal informação para declarar e não bate com os arquivos remetidos(DIRF,etc.).

    Abs.([email protected]).

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    Desconhecido Domingo, 21 de fevereiro de 2016, 7h28min

    Bom dia, recebi sua resposta, agradeço a presteza, mais ainda tenho duvidas, pois no meu caso isso ocorreu no exercício 2009 ano base 2008, tenho a sentença do Juiz que deu proferiu a sentença favorável de correção de minha aposentadoria, e como é retroagido a data, os acumulados foram pagos pela CEF e o documento que recebi, so da o valor Total que tinha direito, porem não tem composição mês a mês. a CEF só fez a retenção de 3% sobre o montante, porem informou é que o montante é rendimento tributário, è nesse aspecto que tenho dúvidas uma vez que se tivesse recebido corretamente nos mes em questão, talves não tonha que pagar IR., Quanto voce fala do RRA, como posso conseguir essa informação.
    Grato

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 21 de fevereiro de 2016, 13h50min Editado

    Penso que se a tributação foi só de 3% do montante tributável, a renda foi de precatórios do serviço público ou o seu emprego era público, desta feita, não poderia tributar mês a mês devido à forma da lei, mas poderia também compensar os 3% na sua declaração de IR...Usando, inclusive, as deduções a quem têm direito por lei, como plano de saúde, médicos, dentistas, dependentes,instrução, previdência, advogado etc....Nessas ações eram tributados os juros moratórios ou indenizatórios por conta do interessado, fato que enseja a restituição a favor do titular, mas se os houver a seu direito, conta-se para efeito de direito de pedir a restituição do IR sobre os juros, em 5 anos, do pagamento ou tributação indevido, então, há que se observar se esse juros foram tributados pelo fisco e se houver menos de 5 anos do recolhimento indevido aos cofres públicos, pode-se galgar a restituição, do contrário, perdeu seu direito...Uma forma de constatar isso é solicitar os documentos à CEF, que disponibiliza cópias dos documentos, como DIRF, DARF, INFORME DE RENDIMENTOS etc.Posso está até enganado nos meus argumentos porque não disponho dos documentos em mãos!!!Mas com certeza, é a fonte pagadora dos seus rendimentos que fornece os documentos para declarar, representado pelo banco/CEF....Pelo visto, se ocorreu em 2008/2009, há pouca possibilidade de reaver alguma coisa, devido à prescrição; a não ser que o processo esteja ainda correndo na justiça, porque assim fica suspensa a prescrição/decadência....Abs.([email protected]).

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    Desconhecido Segunda, 22 de fevereiro de 2016, 7h47min

    Muito obrigado, pela explanção, realmente nanesta declaração, ficou na malha e foi feito uma ação pelo orgão da PG, como não paguei continua, porem agora emitiram um protesto.

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