Usucapião sobre bem com Usufruto.
Estou com a seguinte dúvida...Imóvel com cláusula de usufruto...o Usufrutuário arrenda o referido bem para terceiro, porém sem registrar o contrato...Em meio ao arrendamento o Usufrutuário morre...O terceiro que está ocupando as terrar pode requerer Usucapião a partir da morte do Usufrutuário...Porém os anos anteriores em que o Arrendatário utilizou as terras contariam para requerer o Usucapião? Ou o prazo começaria a contar da morte do Usufrutuário mesmo?