Estou com a seguinte dúvida...Imóvel com cláusula de usufruto...o Usufrutuário arrenda o referido bem para terceiro, porém sem registrar o contrato...Em meio ao arrendamento o Usufrutuário morre...O terceiro que está ocupando as terrar pode requerer Usucapião a partir da morte do Usufrutuário...Porém os anos anteriores em que o Arrendatário utilizou as terras contariam para requerer o Usucapião? Ou o prazo começaria a contar da morte do Usufrutuário mesmo?

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 21 de fevereiro de 2016, 10h46min

    Olá ! Prazo para a usucapião somente pode ser considerado a partir do fim do arrendamento e/ou do fim do usufruto. O que vencer por último. Mais: dificilmente os nus proprietários irão abandonar o imóvel e deixar fluir o prazo para a prescrição aquisitiva.

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